FP1061-Cálculo da GPS em atraso com multas e juros - com ou sem feriado no sistema Prosoft
Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Neste artigo são demonstrados os procedimentos para emissão de GPS em atraso através do Módulo Tributos, e é necessário ter Tabela Selic, Tabela de Indexadores Federais, Tabela de Coeficientes FGTS/INSS preenchidas, Geração da Guia de INSS com multa e juros informados , lembrando que o sistema não calcula corretamente a multa quando possui feriados no calendário havendo assim uma diferença de valores entre o Sistema e o Site do INSS, caso o mês não tenha feriado informado o cálculo do sistema é o mesmo do site do INSS.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
Considerações Técnicas Adicionais
Juros: Juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.
Multa: Calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso. A multa será calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento. O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a 20% (vinte por cento).
Resumo de Tributos
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamentos de Recibos/Resumos > Resumo de Tributos
2- Informe o exercício e clique na guia Consulta do Resumo
Emissão da GPS
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Emissão de Guia e Relatórios Legais > Emissão da GPS
2- Marque a opção Integra com Tributos
É demonstrado o valor da GPS normal
Através do módulo Tributos, as tabelas abaixo mencionadas devem estar atualizadas.
SELIC
1- Acesse: Tributos > Tabelas > SELIC
2- Localize os valores da Tabela SELIC no site da Caixa Economica Federal
Tabela Coeficientes FGTS/INSS
1- Acesse: Tributos > Tributos Trabalhistas > Tabelas > Coeficientes FGTS/INSS
A tabela é preenchida automaticamente de acordo com o preenchimento das tabelas anteriores.
Calendário
1- Acesse: Tributos > Tabelas > Calendário
2- Verifique os feriados
GPS-GRFC
1- Acesse: Tributos > Tributos Trabalhistas > Posição Impostos e Obrigações > GPS-GRFC
2- Preencha a empresa, módulo, marque a opção Por Data de Pagamento e intervalo
4- Marque a opção Atualiza Imposto e informe a data que será realizado o pagamento da guia
5- Habilite a opção de Impressão em formulário oficial
6- Clique no botão para Confirmar (Check)
Calculo realizado pelo sistema:
Multa
1.398,40 * 0,33% * 41 dias de atraso = 189,20
Obs.: Não desconsiderou o feriado do 01/05/2019 cadastrado no Calendário
Juros
1.398,40 * 1% = 13,98
Caso tenha valores acumulados na coluna taxa mensal e taxa acumulada serão somados os percentuais para aplicar o cálculo do juros.
Para realizar o cálculo é utilizado a alíquota do mês subsequente a do pagamento da guia.
Ao recalcular a guia GPS pelo site da Previdência:
Esta diferença ocorre se houver feriado cadastrado no calendário, o sistema calcula a guia em atraso somente com os dias menos os dias do feriado, se não tiver nenhum feriado cadastrado o sistema calcula Multa e Juros corretamente.