FP767-Cálculo indevido de acidente de trabalho para empresas com isenção (resumo de tributos/provisões)
Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo contém as instruções do processo de geração do evento S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, especificamente no preenchimento da Alíquota RAT para Empresas com isenção (MEI, Produtor Rural, etc).
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
Como informar a Alíquota RAT no evento S-1005
Conforme manual de orientação do eSocial, na geração do evento S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos é obrigatório o preenchimento do campo Alíquota RAT e este deve ser preenchido com a alíquota definida na legislação vigente para a atividade (CNAE) preponderante, sendo considerada a Tabela CNAE 2.0 (Conforme Anexo V, do regulamento da Previdência Social).
Desta forma, na geração do evento S-1005 para o correto preenchimento do campo Alíquota RAT será necessário realizar os seguintes procedimentos:
Tabela de Códigos de Atividade Econômica (CNAE)
Acesse: Parâmetros Gerais > Tabelas Oficiais > Tabelas Federais > Códigos de Atividade Econômica – CNAE
Na Tabela CNAE / A partir de 2007 foi incluso o campo Alíquota RAT, na qual será informada a alíquota definida na legislação vigente para a atividade (CNAE) preponderante, de acordo com a Tabela CNAE 2.0 (Conforme Anexo V, do regulamente da Previdência Social).
Criação/Atualização da Base de Dados
Acesse: Parâmetros Gerais > Rotinas Auxiliares > Criação/Atualização da Base de Dados
Devido a inclusão do campo Alíquota RAT na Tabela de Códigos de Atividade Econômica – CNAE, será necessário realizar a atualização da base de dados para preenchimento automático dessa informação.
Conforme orientações do manual eSocial será utilizada a Tabela CNAE 2.0, conforme Anexo V do regulamento da Previdência Social.
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3048.htm#anexov..)
Geração do evento S-1005 - Tabela de Estabelecimentos
Acesse: Parâmetros Gerais > SPED eSocial > Gerenciador > Processamentos > Carga Inicial - eSocial
Acesse: Parâmetros Gerais > Cadastros > Cadastro de Empresas
Acesse: Parâmetros Gerais > Cadastros > Cadastro de Processos
Acesse: Social > Folha de Pagamento > Cadastros > Cadastro de Áreas de Recursos Humanos
Acesse: Social > eSocial > Gestão de Dados Cadastrais > Assistente de Atualização
Ao realizar a geração do evento S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, por meio das rotinas:
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Gerenciador / Carga Inicial - eSocial;
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Cadastro de Empresas;
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Cadastro de Áreas de Recursos Humanos;
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Cadastro de Processos;
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Assistente de Atualização
Para preenchimento da “Alíquota RAT”, campo {aliRat} será considerado:
Empresa Pessoa Física ou Jurídica
Para Empresa Pessoa Física ou Jurídica – Matriz ou Filial será considerada a alíquota informada no campo: Acidente de Trabalho do Cadastro da Empresa.
Se estiver "em branco ou zerado" será considerada a alíquota informada na Tabela de Códigos de Atividade Econômica – CNAE, campo: Alíquota RAT (de acordo com o código CNAE informado no Cadastro da Empresa, campo "CNAE" (Versão atual).
Acesse: Parâmetros Gerais > Cadastros > Cadastro de Empesas > Guia Trabalhista
Acesse a guia Básicos
Divisão de RH
Para Divisão de RH do tipo “Obra” própria será considerada a alíquota informada no campo: "%RAT" do Cadastro de Divisão de RH.
Se estiver "em branco ou zerado" será considerada a alíquota informada na Tabela de Códigos de Atividade Econômica - CNAE, campo: Alíquota RAT (de acordo com o código CNAE informado no Cadastro da Divisão de RH, campo CNAE).
Importante:
Em casos de alteração da “Alíquota RAT” pela Tabela de Códigos de Atividade Econômica – CNAE, para que as informações fiquem compatíveis com o eSocial será necessário também informar a nova alíquota no campo: “Acidente de Trabalho” no Cadastro da Empresa, neste momento deverá confirmar a geração/transmissão do evento S-1005.
Se for empresas com isenção (MEI, Produtor Rural, etc) não haverá necessidade de informar o percentual de “Acidente de Trabalho” no Cadastro da Empresa, porém será necessário o envio do evento S-1005 com a nova informação. Deste modo, o evento S-1005 poderá ser gerado pela rotina Gerenciador / Carga Inicial – eSocial.
Cadastro de Empresas – Inclusão
Acesse: Parâmetros Gerais > Cadastros > Cadastro de Empresas
Para facilitar o processo de cadastro, ao incluir uma nova empresa, após informar o código CNAE, será sugerido o preenchimento do campo: “Acidente de Trabalho” automaticamente, conforme alíquota informada no campo: "Alíquota RAT" da Tabela de Códigos de Atividade Econômica – CNAE.