#Prosoft

FP767-Cálculo indevido de acidente de trabalho para empresas com isenção (resumo de tributosprovisões) - Prosoft Folha

FP767-Cálculo indevido de acidente de trabalho para empresas com isenção (resumo de tributos/provisões)

Sumário

Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)

Contexto: Este artigo contém as instruções do processo de geração do evento S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, especificamente no preenchimento da Alíquota RAT para Empresas com isenção (MEI, Produtor Rural, etc).

Informações Adicionais: Não se aplica.

Resolução

Como informar a Alíquota RAT no evento S-1005

Conforme manual de orientação do eSocial, na geração do evento S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos é obrigatório o preenchimento do campo Alíquota RAT e este deve ser preenchido com a alíquota definida na legislação vigente para a atividade (CNAE) preponderante, sendo considerada a Tabela CNAE 2.0 (Conforme Anexo V, do regulamento da Previdência Social).

Desta forma, na geração do evento S-1005 para o correto preenchimento do campo Alíquota RAT será necessário realizar os seguintes procedimentos:

Tabela de Códigos de Atividade Econômica (CNAE)

Acesse: Parâmetros Gerais > Tabelas Oficiais > Tabelas Federais > Códigos de Atividade Econômica – CNAE

https://portaldocliente-prosoft.s3.us-east-1.amazonaws.com/360019808492/mceclip0.png

Na Tabela CNAE / A partir de 2007 foi incluso o campo Alíquota RAT, na qual será informada a alíquota definida na legislação vigente para a atividade (CNAE) preponderante, de acordo com a Tabela CNAE 2.0 (Conforme Anexo V, do regulamente da Previdência Social).

Criação/Atualização da Base de Dados

Acesse: Parâmetros Gerais > Rotinas Auxiliares > Criação/Atualização da Base de Dados

https://portaldocliente-prosoft.s3.us-east-1.amazonaws.com/360019808492/mceclip0.png

Devido a inclusão do campo Alíquota RAT na Tabela de Códigos de Atividade Econômica – CNAE, será necessário realizar a atualização da base de dados para preenchimento automático dessa informação.

Conforme orientações do manual eSocial será utilizada a Tabela CNAE 2.0, conforme Anexo V do regulamento da Previdência Social.

(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3048.htm#anexov..)

Geração do evento S-1005 - Tabela de Estabelecimentos

Acesse: Parâmetros Gerais > SPED eSocial > Gerenciador > Processamentos > Carga Inicial - eSocial

Acesse: Parâmetros Gerais > Cadastros > Cadastro de Empresas

Acesse: Parâmetros Gerais > Cadastros > Cadastro de Processos

Acesse: Social > Folha de Pagamento > Cadastros > Cadastro de Áreas de Recursos Humanos

Acesse: Social > eSocial > Gestão de Dados Cadastrais > Assistente de Atualização

https://portaldocliente-prosoft.s3.us-east-1.amazonaws.com/360019808492/mceclip1.png

 Ao realizar a geração do evento S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, por meio das rotinas:

  • Gerenciador / Carga Inicial - eSocial;

  • Cadastro de Empresas;

  • Cadastro de Áreas de Recursos Humanos;

  • Cadastro de Processos;

  • Assistente de Atualização

Para preenchimento da “Alíquota RAT”, campo {aliRat} será considerado:

Empresa Pessoa Física ou Jurídica

Para Empresa Pessoa Física ou Jurídica – Matriz ou Filial será considerada a alíquota informada no campo: Acidente de Trabalho do Cadastro da Empresa.

Se estiver "em branco ou zerado" será considerada a alíquota informada na Tabela de Códigos de Atividade Econômica – CNAE, campo: Alíquota RAT (de acordo com o código CNAE informado no Cadastro da Empresa, campo "CNAE" (Versão atual).

Acesse: Parâmetros Gerais > Cadastros > Cadastro de Empesas > Guia Trabalhista

https://portaldocliente-prosoft.s3.us-east-1.amazonaws.com/360019808492/mceclip2.png

Acesse a guia Básicos

https://portaldocliente-prosoft.s3.us-east-1.amazonaws.com/360019808492/mceclip3.png

https://portaldocliente-prosoft.s3.us-east-1.amazonaws.com/360019808492/mceclip4.png

Divisão de RH

Para Divisão de RH do tipo “Obra” própria será considerada a alíquota informada no campo: "%RAT" do Cadastro de Divisão de RH.

Se estiver "em branco ou zerado" será considerada a alíquota informada na Tabela de Códigos de Atividade Econômica - CNAE, campo: Alíquota RAT (de acordo com o código CNAE informado no Cadastro da Divisão de RH, campo CNAE).

https://portaldocliente-prosoft.s3.us-east-1.amazonaws.com/360019808492/mceclip5.png

Importante: 

Em casos de alteração da “Alíquota RAT” pela Tabela de Códigos de Atividade Econômica – CNAE, para que as informações fiquem compatíveis com o eSocial será necessário também informar a nova alíquota no campo: “Acidente de Trabalho” no Cadastro da Empresa, neste momento deverá confirmar a geração/transmissão do evento S-1005.

Se for empresas com isenção (MEI, Produtor Rural, etc) não haverá necessidade de informar o percentual de “Acidente de Trabalho” no Cadastro da Empresa, porém será necessário o envio do evento S-1005 com a nova informação. Deste modo, o evento S-1005 poderá ser gerado pela rotina Gerenciador / Carga Inicial – eSocial.

Cadastro de Empresas – Inclusão

Acesse: Parâmetros Gerais > Cadastros > Cadastro de Empresas

Para facilitar o processo de cadastro, ao incluir uma nova empresa, após informar o código CNAE, será sugerido o preenchimento do campo: “Acidente de Trabalho” automaticamente, conforme alíquota informada no campo: "Alíquota RAT" da Tabela de Códigos de Atividade Econômica – CNAE.

https://portaldocliente-prosoft.s3.us-east-1.amazonaws.com/360019808492/mceclip6.png