FP1830-Adicional por tempo de serviço entre como base para cálculo do adicional noturno
Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário para que o Adicional por Tempo de Serviço entre como Base para o Cálculo do Adicional Noturno.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
Cadastro de Funcionários:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Cadastro de Funcionários > guia Admissão e Demissão
O Funcionário deve estar diretamente vinculado à um Sindicato e o mesmo deve constar em seu Cadastro.
Cadastro de Sindicatos:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Cadastros > Cadastro de Sindicatos > guia Fixos Recibo
O evento de Adicional por Tempo de Serviço deve estar devidamente lançado (Código do Evento e Porcentagem).
Tabela de Eventos:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabela de Eventos
O evento de Adicional por Tempo de Serviço deve estar parametrizado conforme tela abaixo:
O Evento de Adicional Noturno também deve estar corretamente parametrizado.
Digitação de Variáveis:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamento > Controle de Variáveis > Digitação de Variáveis > guia Variáveis Funcionário
2- Selecione a Empresa e Funcionário para lançar o Evento de Adicional Noturno.
Emissão de Recibos:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento >Processamento > Processamento Recibos Resumos > Emissão de Recibos
2- Emita Recibos de Pagamento Mensal.
Consulta de Recibos:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Consulta > Consulta de Recibos
2- Após processamento dos Recibos, realize a consulta do Recibo emitido
Ao selecionar Evento por meio de um duplo clique é possível consultar o cálculo realizado.
Cálculo efetuado pelo sistema:
Salário Base + Adicional por tempo de Serviço= * porcentagem utilizada para cálculo do adicional noturno
3.595,09 + 431,41 = 4.026,50 * 20%= 850,30
Resultado / quantidade de horas mês = * quantidade total de horas de adicional noturno informada na digitação de variável
850,30 / 220 = 3,6604 * 10 = 36,61